Larissa Manoela anula contrato vitalício assinado aos 11 anos
O contrato foi assinado por Silvana Taques e Gilberto Elias em 2012, quando a atriz tinha 11 anos, e previa exclusividade sem prazo para acabar. A gravadora chegou a alegar que ela precisaria da autorização dos pais para sair. Agora as gravações são dela.
- A 15ª Câmara de Direito Privado do TJRJ negou, por unanimidade, o recurso da gravadora Deck Produções e manteve a anulação do contrato vitalício que os pais de Larissa Manoela assinaram em 2012, quando ela tinha 11 anos.
- Os desembargadores foram além da sentença original: mandaram escrever no texto que todos os fonogramas e videofonogramas gravados na vigência do contrato pertencem à artista.
- Contrato assinado por pai e mãe em nome de filho menor é válido. O que a lei brasileira não aceita é a parte final dele — vínculo sem data para acabar.
A gravadora Deck Produções Artísticas perdeu a tentativa de manter Larissa Manoela presa a um contrato que a acompanhava desde os 11 anos. A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou a apelação da empresa em sessão virtual do dia 4 de agosto e negou o pedido por unanimidade. A decisão veio a público nesta sexta-feira (7).
A informação foi publicada pela coluna Fábia Oliveira, no Metrópoles, que vinha acompanhando o processo desde a primeira instância. O documento em disputa foi firmado em 2012 pelos pais da atriz, Silvana Taques e Gilberto Elias, e previa exclusividade sem prazo de encerramento — o que na prática significa: para sempre.
Larissa Manoela hoje
arraste para o ladoFotos do perfil oficial da atriz.
O que os desembargadores acrescentaram — e é o ponto que importa
Manter a sentença já resolveria o caso. Os desembargadores fizeram mais: determinaram uma edição no texto para deixar expresso que todos os fonogramas e videofonogramas produzidos por Larissa durante a vigência do contrato pertencem a ela. Fonograma é a gravação em si, o arquivo — coisa diferente da música composta. Na indústria fonográfica, é a peça que gera dinheiro toda vez que alguém aperta o play.
Sair de um contrato e sair com o catálogo debaixo do braço são vitórias de tamanhos muito diferentes. Artista que rompe com gravadora costuma levar a liberdade e deixar as gravações para trás — foi o que levou Taylor Swift a regravar quatro álbuns inteiros ao longo de seis anos e, em maio de 2025, a comprar os originais de volta por cerca de US$ 360 milhões. Larissa não vai precisar fazer nem uma coisa nem outra.

Como os pais podiam assinar aquilo — e por que o contrato caiu mesmo assim
Aqui está a parte que quase todo mundo entende ao contrário. O contrato não caiu porque foi assinado pelos pais. Criança de 11 anos não assina contrato nenhum: quem assina é o representante legal, e o artigo 1.634 do Código Civil dá a pai e mãe exatamente esse poder até os 16 anos do filho. A assinatura de 2012 era regular.
Esse Pix veio de uma tarefa feita dentro de casaAjudo · Renda extraVer os comprovantesO que não se sustenta é a duração. O direito brasileiro não reconhece obrigação perpétua: quando um contrato não tem data para acabar, o artigo 473 do Código Civil garante a qualquer das partes o direito de sair dele por vontade própria, bastando avisar a outra. É a chamada resilição, e ela não depende de ninguém ter feito nada de errado.
Está escrito na sentença, com todas as letras. O juiz Mário Cunha Olinto Filho declarou a extinção do contrato “por resilição, e não por rescisão” — uma distinção técnica que decide o caso. Rescisão pressupõe culpa de alguém; resilição é o direito de simplesmente não querer mais. Larissa não precisou provar que a gravadora fez algo errado. Bastou dizer que não queria continuar.
O argumento da gravadora: que ela pedisse aos pais
A defesa da empresa nos autos foi a de que romper o contrato só seria possível com a autorização de Gilberto Elias e Silvana Taques. Ou seja: aos 24 anos, depois de já ter encerrado a sociedade com os pais e aberto mão do patrimônio da própria carreira, Larissa precisaria pedir licença a eles para deixar uma gravadora. O magistrado rebateu em uma frase.
A autora já atingiu a maioridade, sendo plenamente capaz para os atos da vida civil, inclusive para contratar e rescindir contratos.
Mário Cunha Olinto Filho, juiz da 2ª Vara Cível do TJRJ, na sentença de 16 de abril de 2025
A Lei de Direitos Autorais aperta ainda mais o cerco. O artigo 49 estabelece que a transmissão total e definitiva de direitos só vale por estipulação escrita, que a cessão alcança apenas as formas de uso já existentes na data do contrato e que, sem especificação, a leitura tem de ser restritiva. Um documento de 2012 não podia entregar de antemão plataformas e formatos que ainda não tinham sido inventados.
A linha do tempo do processo
- 2012 — Silvana Taques e Gilberto Elias assinam com a Deck Produções Artísticas em nome da filha, então com 11 anos. O contrato prevê exclusividade sem prazo final.
- Novembro de 2023 — Larissa encerra a sociedade com os pais e abre mão do patrimônio acumulado na carreira. Ao Fantástico, ela disse que o valor era de R$ 18 milhões.
- 16 de abril de 2025 — a 2ª Vara Cível do TJRJ extingue o vínculo, obriga a gravadora a entregar logins e senhas das contas de YouTube e Spotify ligadas ao conteúdo dela e proíbe a empresa de exibir esse material. Multas de R$ 5 mil e R$ 15 mil para descumprimento.
- Fevereiro de 2026 — a Deck apresenta apelação para reverter a condenação.
- 4 de agosto de 2026 — a 15ª Câmara de Direito Privado nega o recurso por unanimidade e reforça, no texto, que as gravações são da artista. O resultado vem a público no dia 7.
Por que isso vale para quem não é Larissa Manoela
A indústria infantil brasileira funciona há décadas sobre contratos assinados por pais de crianças que estreiam entre 6 e 12 anos, quase sempre com exclusividade longa e cessão ampla de imagem, voz e gravação. Esses documentos raramente vão parar num tribunal, porque contestá-los custa caro e cobra do artista uma briga pública com a própria família.
Quando um deles chega ao segundo grau e cai por unanimidade, a decisão passa a ser citável. É a mesma engrenagem que a gente discutiu quando um sósia de Zezé Di Camargo virou caso de direito de imagem e quando a Justiça negou a Marcos Mion a retirada de vídeos do ar: o rosto, a voz e a gravação de uma pessoa são bens dela, e contrato que os captura sem prazo tende a não sobreviver a um exame sério.
Para quem assina hoje, a lição prática cabe em duas linhas. Contrato artístico precisa de prazo determinado e de cláusula dizendo o que acontece com as gravações quando ele terminar. Sem isso, o artista não está contratado — está anexado.
O que a Foka acha: a vitória bonita não é a saída do contrato, é a frase que os desembargadores mandaram escrever. Larissa gravou aquelas músicas entre a infância e a vida adulta, num arranjo que ela nunca teve a chance de aceitar ou recusar, e a empresa que segurava esses arquivos passou treze anos podendo monetizá-los. Devolver as gravações à artista é reconhecer que o trabalho era dela desde o primeiro dia — e que a assinatura de 2012 nunca foi consentimento, foi procuração. Ela já tinha aberto mão de R$ 18 milhões para sair da sociedade com os pais; era um preço absurdo para pagar por liberdade. O tribunal acabou de dizer que ela não devia estar pagando nada.
— Cláudia Fofoka
Com informações de Fábia Oliveira, no Metrópoles, da cobertura da mesma coluna sobre a sentença de 2025 e de Marcelle Souza, no Hugo Gloss. Textos legais: Código Civil e Lei 9.610/1998. Mais em Famosos e em Ariana Grande e a pausa na carreira.







