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Sósia de Zezé Di Camargo pode ser processado? O que diz a lei

O cantor chamou o sósia de "ridículo" e o acusou de enganar cadeirantes num asilo. O mineiro nega. Entre a semelhança física e o crime existe uma régua bem definida — e ela não passa pelo rosto de ninguém, passa pelo dinheiro.

O sósia Zezé Mirosmeno, de camisa roxa, abraçado a Zezé Di Camargo, de camisa preta, os dois de óculos escuros
O sósia Zezé Mirosmeno (de roxo) ao lado de Zezé Di Camargo, em foto publicada pelo mineiro. Reprodução/Instagram @zezemirosmenooficial
  • Parecer com um famoso não é crime, e trabalhar como cover dele também não. O sósia tem exatamente os mesmos direitos de imagem que o artista.
  • O que transforma semelhança em processo é a soma de duas coisas: confusão que faz o público acreditar que está diante do artista, e dinheiro entrando por causa dessa confusão.
  • Zezé Di Camargo acusa o mineiro Zezé Mirosmeno de se passar por ele num asilo. O sósia nega. Na história que os dois contaram até agora falta justamente a parte do dinheiro.

Zezé Di Camargo abriu a semana explicando por que chamou de “ridículo” um fã que se apresenta como seu sósia. O mineiro Zezé Mirosmeno expôs na quinta-feira (30) os comentários que recebeu do ídolo no Instagram: “Cara, vc é ridículo!!!” e “Tenha personalidade!”. Depois disso, foi bloqueado.

O nome artístico, aliás, é uma brincadeira com Mirosmar — o nome de batismo do cantor.

Com a repercussão virando contra ele, o sertanejo respondeu num comentário público: “Você já viu um vídeo dele num asilo se passando por mim e enganando cadeirantes? As senhorinhas tirando foto com ele, pensando que era eu. Você acha isso certo?”.

Mirosmeno nega. Conta que estava de passagem, tomando água em frente ao asilo, quando uma cuidadora reparou na semelhança e o chamou para entrar. Diz que o rapaz que filmava avisou aos presentes: “esse é o Zezé cover”. E crava: “Eu nunca me passei por Zezé Di Camargo”.

Print de notificações do Instagram mostrando dois comentários do perfil verificado zezedicamargo: 'Tenha personalidade!' e 'Cara, vc é ridículo!!!'
Os comentários que o sósia publicou no próprio perfil e que abriram a treta. Reprodução/Instagram @zezemirosmenooficial

Parecer com famoso não é ilegal. Viver disso também não

Aqui está a parte que quase todo mundo erra: direito de imagem não é privilégio de quem é famoso. É de todo mundo, e está na Constituição e no Código Civil.

Quem nasceu com o rosto parecido com o de um artista tem sobre esse rosto exatamente os mesmos direitos que o artista tem sobre o dele.

Não há ilegalidade em se parecer com um famoso ou até em se apresentar como um “cover” desse famoso. Aliás, é importante destacar que o sósia tem os mesmos direitos de imagem previstos na Constituição Federal e no Código Civil que o famoso, seja um artista, jogador de futebol, influenciador ou qualquer outra figura pública. O limite principal é a confusão que induz o público em erro sobre a identidade.

Marcelo Robalinho, sócio do RA Law e especialista em direito empresarial e direito de imagem, em nota enviada à imprensa

Ou seja: cover de sertanejo, imitador de humorista e dublê de ator são profissões. Ninguém precisa de autorização para ter uma cara. O que a lei persegue não é a semelhança — é o uso que se faz dela.

Onde vira caso de polícia: o dinheiro

O advogado Marcelo Robalinho, de terno escuro e gravata laranja, diante do letreiro de neon do escritório RA Law
Marcelo Robalinho, sócio do RA Law. Divulgação/RA Law

Para a conduta sair do campo civil e virar crime, o Código Penal exige três elementos ao mesmo tempo — não um deles solto.

No estelionato (artigo 171), precisa haver fraude, vantagem ilícita para quem age e prejuízo para alguém. Falta um, não fecha o tipo.

É por isso que enganar por vaidade e enganar por lucro são coisas juridicamente diferentes, por mais que incomodem igual.

O Código Penal exige, para a configuração do estelionato, a obtenção de vantagem ilícita mediante fraude, causando prejuízo a terceiros. Assim, se o sósia age de forma consciente para induzir alguém ao erro, fazendo a vítima acreditar que está diante do artista, obtendo benefício econômico e causando prejuízo tanto à vítima quanto ao próprio famoso, os elementos do crime podem estar presentes. Dependendo das circunstâncias, também pode haver enquadramento no crime de falsa identidade.

Marcelo Robalinho

A falsa identidade (artigo 307) é a porta dos fundos desse raciocínio. Ela não exige que o dinheiro apareça: basta atribuir-se identidade alheia para obter vantagem, de qualquer natureza, ou causar dano a terceiro.

Na prática é um tipo penal leve, com pena de três meses a um ano, e raramente é o que move um artista a acionar a Justiça. O que move é a próxima parte.

Imagem-atributo: o que o famoso tem a mais

Existe um conceito que explica quase todo processo de celebridade e quase nunca é citado nas matérias: a imagem-atributo.

É o valor econômico que a reputação de alguém acumulou — o motivo pelo qual uma marca paga por um rosto em vez de contratar um modelo qualquer. Todo mundo tem imagem; nem todo mundo tem imagem que vende.

O ponto mais sensível é o uso comercial ou econômico da semelhança sem autorização. Isso acontece quando alguém vende ou endossa produtos e serviços utilizando a imagem-atributo de outra pessoa, cria perfis ou conteúdos monetizados que induzam o público ao erro, participa de campanhas publicitárias ou obtém vantagens comerciais baseadas na confusão, como presenças VIP. Essas condutas podem violar o artigo 20 do Código Civil e a Súmula 403 do STJ, sendo cabível indenização independentemente da demonstração de prejuízo concreto.

Marcelo Robalinho

Guarde a última frase, porque é ela que assusta advogado. A Súmula 403 dispensa a vítima de provar que perdeu dinheiro.

Havendo uso comercial não autorizado, o dever de indenizar já existe — o valor se discute depois. É a diferença entre ter de montar uma planilha de prejuízo e simplesmente apontar a peça publicitária.

E o risco não para no sósia. A empresa que contrata um parecido para uma ação de marketing responde junto, se a peça der a entender que ali está o artista de verdade.

“O risco jurídico não está na semelhança física, mas na exploração da identidade e da credibilidade construídas por outra pessoa”, conclui o advogado.

O que já aconteceu com outros sósias

A régua acima não é teórica. Ela já foi aplicada — e o caso mais instrutivo é o de Neymar.

Em junho, durante a Copa, o influenciador Eigon Oliver apareceu de uniforme de treino da Seleção num shopping de Nova Jersey e provocou tumulto. Torcedores correram atrás de fotos, ele distribuiu autógrafos, e a coisa só terminou com escolta policial.

Em 2022, no Catar, tinha feito o mesmo: uma loja de Doha chegou a fechar as portas para atendê-lo. Confusão de identidade em estado puro, milhões de visualizações — e nenhuma consequência jurídica.

Neymar de boné branco no banco de reservas durante Brasil x Marrocos, em East Rutherford, Nova Jersey
Neymar em Nova Jersey, dias depois de o sósia tumultuar um shopping do mesmo estado. Foto: Bryan Berlin/Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0

O que fez Neymar acionar a máquina foi outra coisa, e bem menos vistosa. Em julho de 2024, ele entrou com oposição administrativa no INPI para impedir que o sósia registrasse “Sósia do Ney” como marca, alegando aproveitamento parasitário do nome e da imagem dele.

Repare no detalhe que resume tudo: os dois já tinham gravado publicidade juntos antes disso. A cara nunca foi o problema. A marca foi.

Do outro lado da mesa existe decisão judicial protegendo o sósia. Em abril de 2023, a 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP condenou a Meta a pagar R$ 10 mil e a reativar o perfil de um homem que trabalha como sósia do jogador Willian Arão.

O relator, desembargador Alcides Leopoldo, registrou que o autor usa o próprio nome e apenas aproveita a semelhança profissionalmente. Isso não gera dúvida no público sobre quem ele é — logo, não há ilícito.

E foi além: o que se deve proibir é a indevida confusão com o famoso, não o trabalho de sósias e gêmeos, que de outro modo ficariam impedidos de atuar como modelos, atores ou cantores por terem nascido com a cara que têm.

Aplicando a régua ao caso Zezé

Cruzando o critério com o que as duas partes disseram publicamente, o episódio do asilo é fraco.

Na descrição do próprio Zezé Di Camargo, o que houve foi foto: senhoras tirando retrato com um homem parecido com ele. Não há venda, não há cachê, não há produto, não há ingresso. Falta exatamente o elemento que o advogado coloca no centro de tudo.

E, se a versão de Mirosmeno se sustentar, há mais: alguém avisou em voz alta que ali estava um cover. Isso é o oposto operacional de fraude.

O ponto sensível de verdade está em outro lugar, e é o próprio perfil do sósia que o mostra: a bio dele anuncia contato para shows e propagandas. Ele vive disso — e é legítimo viver disso, como o TJ-SP já disse.

Zezé Di Camargo de jaqueta clara canta ao microfone no palco, com a bateria da banda ao fundo
Zezé Di Camargo em show: o que o público acha que está comprando é o que define a fronteira. Reprodução/YouTube Zezé Di Camargo

Cover pode cobrar por show de cover; imitador pode ser contratado como imitador. O que não pode é o público comprar o ingresso, ou a marca fechar a campanha, achando que está levando Zezé Di Camargo.

A linha não passa pela cara de ninguém. Passa pelo que está escrito no contrato e por quem o cliente pensa que está pagando.

Vale lembrar que nada disso está em juízo: até agora existe uma acusação feita em comentário de rede social, uma negativa pública e nenhum processo.

E, quando chega à Justiça, o terreno é mais lento e mais cinzento do que parece de fora — Marcos Mion levou o caso dele adiante e nem assim conseguiu tirar os vídeos do ar.

O que a Foka acha: Zezé Di Camargo está certo no incômodo e errado no endereço. Ver senhoras idosas tirando foto achando que era ele é constrangedor, e nenhum artista é obrigado a achar graça. Só que constrangimento não é tipo penal, e pelo que está público ninguém pagou nada a ninguém — que é justamente onde a lei liga o alarme. Neymar entendeu isso: conviveu anos com o sósia, gravou publicidade com ele e só foi ao INPI quando a semelhança virou marca registrada. Chamar o cara de ridículo no comentário do post dele resolveu zero e entregou ao mineiro a semana mais visível da vida dele. Se o problema é uso de imagem, isso se resolve com advogado, e ele tem os melhores. Se é a semelhança, não há o que resolver: foi Deus que fez assim, como o próprio Mirosmeno escreveu.

— Cláudia Fofoka

Análise jurídica de Marcelo Robalinho, sócio do RA Law, em nota enviada à imprensa. Com informações de Everton Henrique, no Terra, Gabriel Moura, no Alô Alô Bahia, e do Extra. O caso do sósia de Neymar no shopping saiu no Terra Esportes; a oposição no INPI, no Poder360; e a decisão do TJ-SP sobre o sósia de Willian Arão, no Migalhas. Leia também o que a lei alcança quando a fala sai ao vivo na TV. Mais em Famosos.

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