Política de correções
A gente erra. Site de notícia que diz o contrário está mentindo na primeira linha. O que dá para prometer é o que acontece depois do erro.
O que a gente faz quando erra
- A correção entra na própria matéria, com data e hora, num bloco visível no pé do texto.
- O trecho errado não some em silêncio. A matéria passa a dizer o que estava escrito antes e o que mudou.
- Se o erro estava no título, o título é reescrito — mas o endereço da página continua o mesmo, para não quebrar link de quem compartilhou.
- Erro grave, que compromete a matéria inteira, tira a matéria do ar. No lugar dela fica uma nota explicando o que houve.
Como pedir uma correção
O pedido precisa de três coisas:
- o link da matéria
- o trecho que está errado
- o que é correto, e como a gente pode conferir
Assessoria, advogado ou a própria pessoa citada: identifique-se. Todo pedido chega ao responsável identificado no expediente.
Prazo
Erro factual claro — nome, data, número, atribuição trocada — a gente corrige assim que confere, e a meta é o mesmo dia. Casos que exigem apuração levam mais, e nesse caso a gente responde dizendo que está apurando, em vez de deixar no vácuo.
Direito de resposta
Quem foi citado numa matéria e discorda do que saiu tem direito a se manifestar. A resposta é publicada na própria matéria, com o mesmo destaque do trecho contestado, identificada como manifestação de quem a enviou. A gente não edita o conteúdo da resposta — só corta o que for ofensa a terceiro.
Pedido de remoção
Analisamos caso a caso. Tiramos do ar sem discussão quando o conteúdo envolve material íntimo, dado pessoal sensível exposto sem consentimento, ou pessoa menor de idade identificada em contexto que a prejudique. Fora disso, discordar da matéria não é, por si só, motivo de remoção — mas é motivo de direito de resposta, e esse a gente garante.