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13º salário 2026: quando cai a 1ª parcela e por que quem ganha até R$ 5 mil não paga IR

O prazo de dezembro foi antecipado porque o dia 20 cai num domingo. O desconto que zera o IR do salário de até R$ 5 mil vale também para a gratificação natalina.

Celular com a tela de abertura da Carteira de Trabalho Digital, apoiado sobre um teclado de notebook
Carteira de Trabalho Digital no celular. Agência Brasil
  • A primeira parcela do 13º salário tem de ser paga até segunda-feira, 30 de novembro, e a segunda até sexta-feira, 18 de dezembro.
  • Em 2026, a redução da Lei 15.270 zera o Imposto de Renda do 13º de até R$ 5 mil.
  • A primeira parcela vem sem desconto; INSS e Imposto de Renda, quando houver, saem da segunda.

Quem tem carteira assinada precisa receber a primeira parcela do 13º salário até a segunda-feira, 30 de novembro. A segunda vence em 20 de dezembro, que em 2026 cai num domingo, e por isso o pagamento deve sair até a sexta-feira, 18.

A mudança deste ano está no desconto. Desde janeiro, a Lei 15.270 zera o Imposto de Renda de quem ganha até R$ 5 mil por mês, e um parágrafo da própria lei manda aplicar a mesma redução ao 13º.

Quando cai a primeira e a segunda parcela do 13º em 2026?

  • 1ª parcela: até segunda-feira, 30 de novembro. É metade do salário do mês anterior, sem nenhum desconto.
  • 2ª parcela: até sexta-feira, 18 de dezembro. É o restante do 13º, com o desconto do INSS e, quando houver, do Imposto de Renda.

A Lei 4.749, de 1965, deixa a empresa pagar a primeira parcela entre fevereiro e novembro. Ela pode antecipar, mas não pode passar do dia 30. Quem pediu em janeiro recebe essa metade junto com as férias.

O prazo da segunda parcela é 20 de dezembro. Segundo a advogada trabalhista Luana Couto Bizerra, quando a data cai num domingo, o pagamento tem de ser antecipado para o último dia útil antes dela, que neste ano é a sexta-feira, 18.

O 13º de quem ganha até R$ 5 mil fica sem Imposto de Renda?

Fica, a partir deste ano. O artigo 3º-A, que a Lei 15.270 incluiu na lei do Imposto de Renda, dá uma redução de até R$ 312,89 para rendimentos de até R$ 5 mil, de modo que o imposto devido seja zero. O parágrafo 3º manda aplicar essa redução também ao imposto do 13º.

A lei é de 26 de novembro de 2025 e produz efeitos desde 1º de janeiro de 2026. Por isso, o 13º pago em 2026 já entra na conta; o de 2025, quitado em dezembro, ainda não entrava.

Mão segura um celular com o aplicativo da Receita Federal aberto, sobre um teclado de computador
Aplicativo da Receita Federal no celular. Bruno Peres/Agência Brasil

Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o imposto cai, mas não zera. A redução segue uma fórmula da lei, R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento, e encolhe até sumir. Um 13º de R$ 6.000 tem redução de R$ 179,75. Acima de R$ 7.350, nada muda.

O efeito só aparece em dezembro por causa da forma como o 13º é tributado. Pelo artigo 16 da Lei 8.134, de 1990, não há retenção de imposto no adiantamento, e o imposto é calculado sobre o valor inteiro no mês da quitação.

A mesma regra diz que a tributação é exclusiva na fonte e separada dos demais rendimentos. Na prática, o 13º não se soma ao salário de dezembro para definir a faixa: a conta é feita sobre a própria gratificação. O INSS continua sendo descontado.

Quanto vou receber de 13º salário?

Quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário. Quem foi contratado ao longo de 2026 recebe 1/12 do salário por mês trabalhado, e conta como mês inteiro aquele em que a pessoa trabalhou pelo menos 15 dias.

Num exemplo com salário de R$ 3.000 e o ano completo, a primeira parcela é de R$ 1.500, sem desconto, até 30 de novembro. Em dezembro entram os outros R$ 1.500, menos o INSS calculado sobre os R$ 3.000. O Imposto de Renda é zero.

Por isso, o valor que cai em dezembro costuma ser menor que o de novembro. Horas extras e comissões frequentes entram pela média e podem mudar a conta.

Quem tem direito e o que fazer se a empresa não pagar?

Têm direito os trabalhadores com carteira assinada, urbanos, rurais e domésticos, além dos avulsos. A trabalhadora em licença-maternidade e o empregado afastado por acidente de trabalho também recebem, com regras próprias de quem paga.

Quem sai da empresa sem justa causa, pede demissão ou faz acordo recebe o 13º proporcional na rescisão. Na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito. Aposentados e pensionistas do INSS seguem outro calendário, e o 13º do INSS em novembro tem regras próprias.

Se o dinheiro não cair até o prazo, o trabalhador pode denunciar a empresa ao Ministério do Trabalho, que fiscaliza e aplica multa por empregado prejudicado, ou cobrar o valor na Justiça do Trabalho.

Outras datas de dinheiro do mês: o calendário do Bolsa Família em novembro e quem tem direito ao PIS 2027. Mais em Dinheiro.

Com informações da Lei 15.270/2025, da Lei 8.134/1990 e da Lei 4.749/1965 (Planalto); do g1; do Valor Econômico, com a advogada Luana Couto Bizerra; do Jornal do Brasil; de Guilherme Xavier, do ND Mais; da Jovem Pan; e de Mayra Monteiro, do DOL.

— Cláudia Fofoka

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