Auxílio-reclusão acabou? O que a Lei Antifacção mudou, quem tem direito e o valor em 2026
A lei de março vedou o benefício só aos dependentes de presos pelos crimes que ela criou para facção ultraviolenta, milícia e grupo paramilitar. Veja o limite de renda de 2026.
- O auxílio-reclusão não acabou depois da eleição: o vídeo de Lula que circula desde o segundo turno é de março.
- A Lei Antifacção, sancionada em 24 de março, vedou o benefício só aos dependentes de presos pelos crimes que ela criou para integrantes de facção ultraviolenta, milícia ou grupo paramilitar.
- Para os demais, vale a regra do INSS: segurado de baixa renda, 24 contribuições e um salário mínimo, R$ 1.621, dividido entre a família.
Publicações que circulam desde o segundo turno, no domingo (25), dizem que o governo acabou com o auxílio-reclusão logo depois da eleição. É falso. O benefício segue previsto no artigo 80 da Lei 8.213, de 1991, e o INSS continua concedendo os pedidos que cumprem as regras.
O aplicativo que paga por tarefa de casa é confiável?Quem testou mostra como funciona, quanto paga e o que dizem os termos.Ajudo · Ganhe dinheiroLer o testeO vídeo usado nas publicações mostra Lula em 24 de março de 2026, na cerimônia em que sancionou a Lei 15.358, a Lei Antifacção. Ela restringiu o benefício em casos específicos, sete meses antes da votação.
Em 2016, o governo federal liberou o auxílio-reclusão para 26.585 pessoas; em 2025, foram 7.329, queda de cerca de 70%, segundo dados obtidos por pedido de Lei de Acesso à Informação. Os números são anteriores à Lei Antifacção.
O que a Lei Antifacção mudou no auxílio-reclusão?
O artigo 2º da lei cria crimes para quem integra organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada: intimidar a população com violência, usar explosivos contra bancos e carros-fortes, impor pela força o controle de atividades econômicas, entre outros. A pena é de 20 a 40 anos de prisão.

O parágrafo 6º desse artigo proíbe o auxílio-reclusão aos dependentes de quem estiver preso, de forma provisória ou cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto, por esses crimes. O artigo 30 completa: a prisão de membro desses grupos por qualquer crime da lei não dá direito ao benefício.
A regra vale desde a publicação no Diário Oficial, em 25 de março. Quem foi preso por outros crimes não é atingido.
Quem tem direito ao auxílio-reclusão em 2026?
O benefício não é pago ao preso, e sim à família dele. A lei manda seguir as condições da pensão por morte: o trabalhador contribuiu para a Previdência e, enquanto está preso e sem salário, o INSS paga aos dependentes. Por isso, só tem direito quem era segurado. Pelo artigo 80 da Lei 8.213, o preso precisa:
- ter qualidade de segurado na data da prisão: estar contribuindo ou, se parou há pouco, ainda manter essa condição;
- ter feito pelo menos 24 contribuições antes de ser preso;
- estar preso em regime fechado;
- ser de baixa renda: a média dos salários de contribuição dos 12 meses antes da prisão tem de ficar em até R$ 1.980,38, limite da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, para quem foi preso em 2026. Quem foi preso antes segue o limite do ano da prisão (R$ 1.906,04 em 2025). Décimo terceiro e terço de férias não entram na conta.
Podem receber o cônjuge ou companheiro, com casamento ou união estável na data da prisão, e os filhos com menos de 21 anos, sem limite de idade se tiverem deficiência.
Pais e irmãos só entram na falta de cônjuge, companheiro ou filho com direito. Os pais precisam comprovar dependência econômica; os irmãos, a dependência e ter menos de 21 anos, sem limite se tiverem deficiência.
Qual é o valor do auxílio-reclusão e por quanto tempo é pago?

Para prisões a partir de 14 de novembro de 2019, depois da Reforma da Previdência, o valor é de um salário mínimo: R$ 1.621 em 2026. Esse valor é dividido em partes iguais entre os dependentes. Não é um salário mínimo por pessoa.
Para o cônjuge, o pagamento dura quatro meses se o casamento ou a união começou menos de dois anos antes da prisão. Nos demais casos, depende da idade dele na data da prisão:
- menos de 22 anos: 3 anos;
- de 22 a 27 anos: 6 anos;
- de 28 a 30 anos: 10 anos;
- de 31 a 41 anos: 15 anos;
- de 42 a 44 anos: 20 anos;
- 45 anos ou mais: vitalício.
Filhos recebem até os 21, salvo invalidez ou deficiência.
O pedido é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, sem precisar ir à agência, salvo se o INSS pedir. A cada três meses, a família precisa cadastrar no Meu INSS a declaração de cárcere emitida pela unidade prisional. Sem ela, o pagamento pode ser suspenso.
O auxílio também acaba se o preso for solto, fugir ou progredir para um regime mais brando, como o semiaberto ou o aberto. Se ele morrer na prisão, o benefício pode ser transformado em pensão por morte para os mesmos dependentes.
Outras dúvidas de benefício: o Bolsa Família vai acabar?, o bloqueio do INSS sem biometria e quem tem direito ao PIS 2027. Mais em Dinheiro.
Com informações da Lei 15.358/2026 (Planalto), do INSS e da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026; Carolina Sott, do ND Mais; da redação do Perfil Brasil; do R7, que obteve os números de concessões; da Band; e do Aos Fatos.
— Cláudia Fofoka
