Fim da escala 6×1: quem tem direito às duas folgas, profissão por profissão, e quem fica fora
A Emenda Constitucional 141 troca um dia de descanso por dois e corta a semana de 44 para 40 horas, em duas etapas, sem redução de salário. Vale para quem tem carteira assinada, inclusive domésticas e trabalhadores rurais. Autônomos, MEIs, motoristas de aplicativo, estagiários e militares ficam de fora.
- A partir de 16 de dezembro de 2026, quem tem carteira assinada passa a ter duas folgas remuneradas por semana e jornada máxima de 42 horas.
- Em 16 de dezembro de 2027, o limite cai para 40 horas por semana. O salário não pode diminuir, nem o piso da categoria.
- Domésticas, trabalhadores rurais e jovens aprendizes entram. Autônomos, MEIs, PJs, motoristas de aplicativo, estagiários e militares ficam de fora.
A Emenda Constitucional 141, que acaba com a escala 6×1, foi promulgada pelo Congresso no dia 16 de outubro e publicada no Diário Oficial no mesmo dia. Ela troca um dia de descanso por dois e corta a semana de 44 para 40 horas, em duas etapas.
Desde então, a dúvida mais repetida é sobre quem tem direito. A resposta curta: vale para quem é empregado, com carteira assinada. O nome da profissão importa menos do que o tipo de contrato.
O governo recuou do fim da escala 6×1?
Não. Depois da eleição de domingo (25), circularam posts dizendo que o governo tinha desistido da mudança e preparava uma lista de categorias excluídas. Em nota nesta terça-feira (27), a Secom, da Presidência, chamou a informação de falsa e disse que o texto da emenda não mudou.
“O Poder Executivo não pode vetar ou alterar uma emenda à Constituição promulgada pelo Congresso.”
Secom, em nota de 27 de outubro de 2026
É assim que a emenda funciona: ela não passa por sanção do presidente. Para mudar a regra, o Congresso teria de aprovar outra emenda, com três quintos dos votos em dois turnos na Câmara e no Senado. O que o governo discute com os setores é como aplicar as folgas, dentro do texto.
Quando começa a valer o fim da escala 6×1?
A emenda dá dois meses de prazo a partir da publicação. Por isso as duas folgas semanais e o limite de 42 horas começam em 16 de dezembro de 2026. Na mesma data, cláusulas de convenção coletiva que contrariam a nova regra perdem o efeito.
- Até 15/12/2026: vale a regra antiga, 44 horas e uma folga por semana.
- 16/12/2026: duas folgas por semana, uma de preferência no domingo, e no máximo 42 horas.
- 16/12/2027: no máximo 40 horas por semana.
- Até 16/10/2027: prazo para empresas terceirizadas que prestam serviço ao governo ajustarem os contratos.

Quem tem direito às duas folgas?
Todo empregado com carteira assinada: comércio, supermercado, farmácia, bares e restaurantes, hotel, indústria, transporte e saúde. A Constituição estende a regra aos empregados domésticos e aos trabalhadores rurais. Jovem aprendiz e trabalhador avulso também entram.
Eles não querem seu currículo. Querem ver você fazendo tarefasAjudo · Ganhe dinheiroConhecer a Hub DataQuem trabalha numa estatal, como Correios, Caixa ou Banco do Brasil, é contratado pela CLT e entra na regra. O mesmo vale para o funcionário registrado por um MEI ou por uma pequena empresa. A emenda permite que uma lei futura crie uma transição para esses negócios, mas ela ainda não existe.
Há uma exceção para salários altos. Quem tem diploma de faculdade e ganha 2,5 vezes o teto do INSS, hoje R$ 21.188,87, pode ficar sem controle de jornada. As duas folgas, porém, continuam garantidas.
O Ajudo, site parceiro, montou um índice com 125 profissões e a regra de cada uma, de vigilante a manicure. É só digitar o nome da sua.
Quem fica de fora da nova regra?
A emenda muda direitos de empregados. Por isso não alcança autônomos, MEIs, PJs e freelancers, nem motoristas e entregadores de aplicativo, que trabalham sem vínculo. Estagiário também fica fora: estágio não é emprego, e a lei dele já limita a 30 horas por semana.
Os militares, incluindo policiais e bombeiros militares, ficam de fora porque a Constituição não estende a eles as regras de jornada e repouso. Já o servidor concursado segue o estatuto da própria carreira, e a emenda não trouxe regra específica para o serviço público.

A empresa pode continuar com a escala 6×1?
Só com convenção ou acordo coletivo. O texto permite uma compensação dentro do mês: a média tem de dar duas folgas por semana, e ninguém pode passar uma semana sem pelo menos uma folga. Uma semana de 6×1 só existe se outra do mesmo mês compensar.
Plantões como o 12×36, comum entre vigilantes e equipes de enfermagem, seguem permitidos por acordo. Na média, essa escala dá 42 horas por semana: cabe na primeira etapa, mas vai precisar de ajuste quando o limite cair para 40 horas.
Quem já trabalha 40 horas ou menos, como bancários e operadores de telemarketing, não tem a jornada reduzida. Ganha só a segunda folga. Quem quiser usar a folga a mais para ganhar um dinheiro extra pode ver como funciona a renda extra conversando pelo celular.
O que a Foka acha: a regra está na Constituição, mas a escala de cada um vai depender da convenção coletiva da categoria, que perde as cláusulas incompatíveis em 16 de dezembro. Quem trabalha em supermercado, farmácia, posto ou hospital deve ficar de olho no sindicato nas próximas semanas, porque é ali que a 6×1 pode sobreviver como compensação.
Mais na editoria de Dinheiro: quem tem direito ao perdão da dívida do MEI e ao Pix de R$ 5 mil e o PIS 2027, de qual ano ele é e quando cai.
Com informações do texto da Emenda Constitucional 141, publicado no Diário Oficial da União; da nota da Secom de 27 de outubro; da Agência Brasil; da Agência Senado e da Agência Câmara.
— Cláudia Fofoka
