José Mayer: acordo trabalhista de R$ 22 mil encerra ação de ex-empregado doméstico
Ação tramitou na 71ª Vara do Trabalho do Rio. Ex-empregado alegava salário parcialmente sem registro e trabalho durante as férias; acordo de R$ 22 mil foi feito em agosto de 2026.
- José Mayer fez um acordo trabalhista de R$ 22 mil com um ex-empregado doméstico.
- A ação, de R$ 58.042,52, tratava de alegações de salário sem registro integral e férias sem descanso.
- A conciliação previu três parcelas, entre agosto e outubro de 2026, e multa de 50% por atraso.
José Mayer, 77, fechou um acordo de R$ 22 mil para encerrar a ação trabalhista de um ex-empregado doméstico. A conciliação ocorreu em agosto, na 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. À ação havia sido atribuído o valor de R$ 58.042,52.
O que o ex-empregado de José Mayer pedia na ação?
O ex-funcionário trabalhou como empregado doméstico na residência do ator entre agosto de 2011 e janeiro de 2026, segundo a ação. Ele afirmou que recebia R$ 3.107 mensais em 2025, mas tinha aproximadamente R$ 1,6 mil registrados na carteira de trabalho.
O trabalhador também alegou que recebia o pagamento das férias, mas precisava continuar comparecendo ao serviço. Cobrou quatro períodos de descanso, entre 2021 e 2025, no total de R$ 16.533,33, incluído o terço constitucional.
A petição pedia ainda diferenças de aviso-prévio, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego, além de multas trabalhistas. Ele sustentou que a remuneração registrada abaixo da efetivamente paga prejudicou os recolhimentos e a rescisão. Apresentou extratos bancários e relatou receber poucos contracheques.

O que foi acertado no acordo trabalhista de R$ 22 mil?
A conciliação foi homologada pela juíza Karen Pinzon Blaskoski. O acordo classificou os R$ 22 mil como indenização de férias, com pagamento em três parcelas, nos meses de agosto, setembro e outubro de 2026.
O acordo prevê multa de 50% em caso de atraso. O encerramento ocorreu por conciliação, sem uma sentença que reconhecesse as irregularidades alegadas pelo ex-empregado. O compromisso de pagar os R$ 22 mil, por si só, não equivale a uma confissão.
Em uma conciliação homologada, o termo ganha força de decisão judicial. A quitação define o alcance das obrigações encerradas; os prazos e as penalidades ficam no documento. Se houver descumprimento, a CLT permite cobrar judicialmente os valores do acordo.
Nenhuma manifestação da defesa de José Mayer sobre os pedidos do ex-funcionário tinha sido divulgada até esta terça-feira (27).
Como o salário “por fora” afeta os direitos do empregado doméstico?
No trabalho doméstico, pagar parte do salário “por fora” significa deixar uma parcela da remuneração sem registro. A Lei Complementar 150/2015 exige que a carteira informe a remuneração; a CLT, aplicada de forma complementar, inclui no salário a importância fixa paga pelo empregador em troca do serviço.
Se essa parcela fica fora das contas, FGTS e contribuições ao INSS podem ser recolhidos sobre uma base menor. Férias e 13º salário também podem ficar abaixo do devido. A legislação toma como referência a remuneração devida, incluindo a parte salarial omitida.
A LC 150 também prevê férias anuais remuneradas com adicional de pelo menos um terço. O descanso deve ser concedido nos 12 meses seguintes à aquisição do direito. O empregado pode pedir a conversão de um terço dos dias em dinheiro.
“As contribuições, os depósitos e o imposto […] incidem sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior”
Lei Complementar 150, de 1º de junho de 2015, artigo 34, § 1º

Qual foi a última novela de José Mayer?
Mayer está afastado das novelas inéditas desde A Lei do Amor, encerrada em 2017, na qual interpretou Tião Bezerra. Em março daquele ano, a figurinista Susllem Tonani o acusou de assédio sexual. Ele pediu desculpas em carta aberta publicada na terça-feira, 4 de abril de 2017.
A Globo anunciou o fim da parceria em janeiro de 2019. No comunicado divulgado na época, a emissora e o ator informaram que o vínculo havia terminado de comum acordo no final de 2018, depois de mais de 35 anos.
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Com informações de Péterson Neves, do UOL; Daniel Nascimento, de O Dia; Valmir Moratelli e Meire Kusumoto, da VEJA; Michael Sá e Thayná Rodrigues, do Extra; CartaCapital; Memória Globo; documentos do TRT-1; TST; Lei Complementar 150/2015; CLT; e Lei 4.090/1962.
— Cláudia Fofoka

