Neste ano, o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) trouxe uma novidade para os estudantes que perderam a primeira prova. Agora, eles têm a oportunidade de fazer a reaplicação do exame, desde que atendam aos critérios estabelecidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
De acordo com as novas regras, os estudantes que moram a mais de 30 quilômetros do local de prova também têm direito de participar da segunda data do exame, que será realizada nos dias 12 e 13 de dezembro.
Para solicitar a reaplicação, os interessados devem acessar a Página do Participante, disponibilizada pelo Inep, e preencher um formulário específico. As solicitações serão analisadas pelos organizadores da prova.
É importante ficar atento ao prazo para solicitar a reaplicação. O período é de 13 a 17 de novembro. Após essa data, não será mais possível fazer o pedido. A prova de reaplicação está marcada para os dias 12 e 13 de dezembro.
As notas serão divulgadas no dia 16 de janeiro de 2024, e os estudantes que realizarem a reaplicação terão seus resultados disponibilizados juntamente com os demais participantes do exame.
Caso o motivo da ausência na primeira prova seja uma doença infectocontagiosa, o participante precisa anexar um documento legível que comprove a condição. O documento deve conter as seguintes informações:
– Nome completo do participante;
– Diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10);
– Assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente.
É importante ressaltar que apenas doenças infectocontagiosas são aceitas como justificativa. Outras questões de saúde não serão consideradas pela organização do exame.
Além das situações de doenças, o edital do Enem também prevê a reaplicação em casos de problemas logísticos e no local de aplicação do exame.
Caso aconteça algum desastre natural que prejudique a realização do exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local, falta de energia elétrica que comprometa a visibilidade da prova, falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante ou erro de execução de procedimento que prejudique o participante comprovadamente, ele terá direito à reaplicação.
Nesses casos, o candidato que faltou ao primeiro dia de prova deverá comparecer no segundo dia de aplicação e fará apenas uma prova de reaplicação.
É fundamental ler atentamente o edital do Enem e entender quais são as possibilidades de reaplicação. Aqueles que receberam isenção da taxa de inscrição também devem ficar atentos, pois precisam apresentar uma justificativa para a falta.
O edital informa que o participante que obteve a isenção e não compareceu às provas nos dois dias de aplicação deverá justificar sua ausência no sistema de isenção do Enem 2024, caso deseje solicitar uma nova isenção para o exame.
É importante seguir todas as regras estabelecidas no edital para garantir que seu pedido seja analisado e, se necessário, a reaplicação seja concedida.
A reaplicação do Enem 2023 é uma oportunidade para os estudantes que perderam a primeira prova ou enfrentaram problemas logísticos e no local de aplicação.
É fundamental estar atento aos prazos e documentos necessários para solicitar a reaplicação. Ficar de fora do exame poderia significar uma perda de oportunidades de ingressar em uma instituição de ensino superior.
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